Coreto - Audiência Pública

Arlen Silva Brito e Ron Perlim
Entrega de uma cópia do meu pronunciamento no fórum estadual solicitada por Arlen Silva Brito, promotor de justiça da Comarca de Porto Real do Colégio, Alagoas que proferi no dia 09 de julho de 2019 no Centro Administrativo em decorrência do fatídico dia 04 do mesmo mês e ano onde parte do Coreto que se encontra na praça Rosita de Góes Monteiro foi demolida. 
Eis a íntegra do meu pronunciamento:


Audiência Pública
Porto Real do Colégio, 09 de julho de 2019. Centro Administrativo (Antigo Grande Hotel)

Boa tarde!


Início a minha fala dizendo que não sou oposição, nem situação. Me apresento como escritor, membro do Ceculc (Centro de Cultura Colegiense) e pesquisador da História de Porto Real do Colégio, assim como Adriano, que é professor de História e também pesquisador.

Desde que surgiu o burburinho de que o coreto seria removido da Pça. Rosita de Góes Monteiro, a indignação se apoderou de parte da sociedade colegiense. E quando a notícia se espalhou, o sentimento de rejeição foi unânime contra tal façanha. Esse ato impensado da administração e desprezo pelo patrimônio histórico e cultural do município resultou no dia 04 de julho de 2019 com a destruição de parte do coreto. Esse triste episódio certamente estará nos livros de História de Porto Real do Colégio.

Para a destruição do coreto, a administração usou como fundamento a reclamação de alguns moradores daquela localidade. Segundo essas pessoas, o coreto estava sendo usado por usuários de droga, servindo de ponto de prostituição e sanitário. Ora, deveriam essas pessoas reivindicarem do prefeito, primeiro: a restauração do coreto; segundo: a presença da guarda municipal para evitar que esses usuários usassem de forma indevida o patrimônio público; terceiro: que o município, por meio da Secretaria de Cultura (se é que ela existe) desse uma função social ao imóvel e, não, de forma alguma, pedir ao prefeito para que destruísse o coreto. Uma atitude impensada dessas pessoas, uma atitude impensada do prefeito e de sua equipe que não parou para refletir sobre esta situação. E, por fim, não há justificativa para destruir um bem público de valor histórico e cultural baseado em reclamações de pessoas que desconhecem a importância do coreto que, inclusive, serve de atividade para os professores e profissão de fé para os católicos. Infelizmente essa atitude infeliz da administração gerou esse problema e nós estamos aqui nesse momento para tentarmos, aliás, buscarmos uma solução para isso. Deveria a administração ter formado o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, previsto no Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio de 1990 para adotar medidas de defesa e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

Coreto
Os coretos são reconhecidos em todo o Brasil como patrimônio histórico e cultural. O de Colégio não é diferente dos demais. Construído no ano de 1949 no governo de Ademário Vieira Dantas, foi palco de muitos fatos políticos, culturais e recreativos que marcaram aquele período. Como disse Vinícius Pereira “1(…) Os coretos exerciam dupla função: recreativa, com apresentações musicais; e políticas, através de discursos e pronunciamentos”.

O coreto de Colégio não é um simples amontoado de tijolos, cimento e tinta. Não é um depósito para usuário de drogas, prostituição e cagões, como se alegou de forma impensada para sua demolição; mas memória. Memória de um povo que nos últimos governos presenciaram seu patrimônio histórico e cultural ser dilapidado pelo abandono e pela apropriação indevida de particulares, políticos e afins como aconteceu com o Dique, parte da Estação Ferroviária, Grande Hotel, a Pedra do meio e outros.

Poderia relacionar muitos fatos que se passaram no coreto, mas escolhi apenas dois para demonstrar como era no passado e como ele é útil no presente. Vejamos:

  • No mandato do ex-prefeito João da Rocha Cruz (1977-1982), Porto Real do Colégio recebeu a passagem do Fogo Simbólico, ficando a pira na parte superior do coreto onde as autoridades municipais e os representantes do Fogo Simbólico acenderam a tocha e em seguida discursaram.
    Arquivo pessoal: Neusa Magalhães.
  • Nos tempos atuais, anualmente, é realizado a paixão de cristo pela juventude católica organizada pelo Grupo da Divina Misericórdia desde o ano de 2010. Não só a parte superior é usada, mas o entorno. 
    Via Sacra
    Dias atuais
É preciso conservar o coreto e restaurá-lo o quanto antes porque é do povo, tem História e memória e porque está protegido pela Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio.

E esta é a proposta do Ceculc: que o coreto seja um espaço para saraus, encontros, apresentações musicais, atividades religiosas e outras ligadas ao mundo cultural e artístico, como prevê os artigos 153 combinado com o 154 da Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio.

E, por último, que se mantenha o busto de Ademário Vieira Dantas, inaugurado no ano de 1979 já que esta praça também se encontra em reforma. A Av. Ademário Vieira Dantas foi uma via importante de fluxo de caminhões que transportavam toda a mercadoria vindo das Alagoas, indo para Sergipe através de balsas e de lá para muitas partes do Nordeste. O busto do ex-prefeito é a simbologia daquele período. Ele precisa apenas de restauração. Só isso, nada mais que isso.
SEÇÃO II
DA CULTURA

Art. 152º - O Poder Público Municipal manterá um Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, órgão colegiado com a participação de representantes de entidades da sociedade civil, com a competência de adotar medidas para a defesa e a valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

Art. 153º - O Poder Público Municipal, promoverá programa de criação e utilização de equipamentos e espaços culturais de formação de público, e de estímulo à produção artística, assegurando ampla participação da comunidade artístico cultural local na gestão e nas decisões dos projetos e das atividades.

Art. 154º - O Poder Público Municipal promoverá a preservação da memória municipal e o apoio à cultura popular, garantindo-lhe o acesso aos recursos necessários para a livre expressão da criatividade do povo.

Art. 155º - O Poder Público Municipal estimulará o desenvolvimento das ciências, das letras e das artes, incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico, amparará a cultura e protegerá de modo especial os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico os movimentos e as paisagens naturais notáveis.

Art. 156º - Lei Complementar disporá sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do povo de Porto Real do Colégio, estabelecendo as condições de uso e de desfrute dos bens que o integram, bem como instituindo mecanismos de controle quanto ao tombamento, preservação e à guarda.

Art. 157º - Observado o que dispuser a Legislação Federal e Estadual, serão punidos todos os danos e ameaças ao patrimônio cultural da comunidade.

    Ronaldo Pereira de Lima
    Escritor e membro do Ceculc
1PEREIRA, Vinícius. Coreto: Origem, Apogeu e Decadência. https://www.entreriosjornal.com.br/coluna-coretos-origem-apogeu-e-decadencia-970. Acesso em 05 de julho de 2019,

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