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Mostrando postagens de maio 19, 2013

Direitos do autor

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Conhecer os direitos autorais é necessário. Não se o escritor seja jovem ou não, se pretende participar de concursos literários ou submeter seu original a uma editora. É bom está atento, pois, caso precise assinar algum tipo de contrato saiba o que está fazendo. Por isso, nada melhor que conhecer a definição desse Direito. Para Manso, direito autoral: “(...) é o conjunto de prerrogativas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial atribuídas ao autor de obra intelectual que de, alguma maneira, satisfaça algum interesse cultural de natureza artística, científica, didática, religiosa, ou de mero entretenimento; que tais prerrogativas lhe são conferidas de leis especiais que as proclamaram; que tais prerrogativas consistem, em suma, num poder de utilização do seu produto intelectual, cabendo-lhe decidir se ele deve ou pode ser levado ao conhecimento do público em geral, ou de um público particular; de que maneira essa publicação será feita, para que fim pode dar-se su