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Mostrando postagens de janeiro 20, 2013

Diferença entre edital e regulamento literário

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O edital  é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. O Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto aquele pertence aos  Atos Gerais do Direito Administrativo , este não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas físicas ou jurídicas. Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade. As primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade, pois, trata-se de uma redação oficial.