Diferença entre edital e regulamento literário


O edital é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.


O Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto aquele pertence aos Atos Gerais do Direito Administrativo, este não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas físicas ou jurídicas.

Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.

As primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade, pois, trata-se de uma redação oficial. Além disso, destaca a origem dos recursos que devem está previsto em lei orçamentário. Só como exemplo (muitos são os editais), citarei um trecho do Concurso Público Literatura para Todos, promovido pela Secad/MEC que diz” (…) no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (...)”.

Note que o edital usou a expressão “uso de suas atribuições”, referindo-se ao poder que a lei mencionada outorgou ao secretário da Secad para promover aquele concurso. Existem outros que, além de seguir as regras mencionadas, exigem que sejam feitos projetos; como é o caso da Funarte (Fundação Nacional de Artes) que oferece bolsas para criação literária. Nestes, os inscritos são denominados de proponentes e os projetos devem conter apresentação, objetivos, justificativas, cronograma etc.

Já o regulamento, elaborado por pessoa física ou jurídica, não se submete ao rigor das Leis por ser financiado por particulares. É o caso da Editora Saraiva que criou o selo Prêmio Benvirá de Literatura de Ficção. Seu regulamento não precisa ser publicado em um diário oficial, não necessita justificar o financiamento da premiação. Precisa apenas que seja publicado nos meios de comunicação, nas redes sociais e outros sites de interesse cultural. Assim como ela, muitas empresas particulares tem incentivado os autores de todo o país promovendo esse tipo de certame. É claro que essas iniciativas tem incentivo do governo, pois, o dinheiro do financiamento é deduzido do Imposto de Renda através da Lei Rouanet.

Antes de o candidato optar por um ou outro, faz-se necessário ler criteriosamente o que neles está escrito para evitar aborrecimentos, constrangimentos. E ter em mente que o edital literário para ser publicado deve está previsto em lei, enquanto o regulamento dispensa os trâmites dela.

1 Comentários

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