Arlen Silva Brito e Ron Perlim |
Entrega
de uma cópia do meu pronunciamento no fórum estadual solicitada por
Arlen Silva Brito, promotor de justiça da Comarca de Porto Real do
Colégio, Alagoas que proferi no dia 09 de julho de 2019 no Centro
Administrativo em decorrência do fatídico dia 04 do mesmo mês e
ano onde parte do Coreto que se encontra na praça Rosita de Góes
Monteiro foi demolida.
Eis
a íntegra do meu pronunciamento:
Audiência Pública
Porto Real do Colégio, 09 de
julho de 2019. Centro Administrativo (Antigo Grande Hotel)
Boa tarde!
Início a minha fala dizendo
que não sou oposição, nem situação. Me apresento como escritor,
membro do Ceculc (Centro de Cultura Colegiense) e pesquisador da
História de Porto Real do Colégio, assim como Adriano, que é
professor de História e também pesquisador.
Desde que surgiu o burburinho
de que o coreto seria removido da Pça. Rosita de Góes Monteiro, a
indignação se apoderou de parte da sociedade colegiense. E quando a
notícia se espalhou, o sentimento de rejeição foi unânime contra
tal façanha. Esse ato impensado da administração e desprezo pelo
patrimônio histórico e cultural do município resultou no dia 04 de
julho de 2019 com a destruição de parte do coreto. Esse triste
episódio certamente estará nos livros de História de Porto Real do
Colégio.
Para a destruição do coreto,
a administração usou como fundamento a reclamação de alguns
moradores daquela localidade. Segundo essas pessoas, o coreto estava
sendo usado por usuários de droga, servindo de ponto de prostituição
e sanitário. Ora, deveriam essas pessoas reivindicarem do prefeito,
primeiro: a restauração do coreto; segundo: a presença da guarda
municipal para evitar que esses usuários usassem de forma indevida o patrimônio público; terceiro: que o
município, por meio da Secretaria de Cultura (se é que ela existe)
desse uma função social ao imóvel e, não, de forma alguma, pedir
ao prefeito para que destruísse o coreto. Uma atitude impensada
dessas pessoas, uma atitude impensada do prefeito e de sua equipe que
não parou para refletir sobre esta situação. E, por fim, não há
justificativa para destruir um bem público de valor histórico e
cultural baseado em reclamações de pessoas que desconhecem a
importância do coreto que, inclusive, serve de atividade para os
professores e profissão de fé para os católicos. Infelizmente essa
atitude infeliz da administração gerou esse problema e nós estamos
aqui nesse momento para tentarmos, aliás, buscarmos uma solução
para isso. Deveria a administração ter formado o Conselho de
Preservação do Patrimônio
Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, previsto
no Art.
152 da Lei
Orgânica do Município
de Porto Real do
Colégio de
1990 para
adotar medidas de defesa e valorização do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município.
Coreto |
Os
coretos
são
reconhecidos
em todo o Brasil como patrimônio histórico e cultural. O
de Colégio não é diferente dos demais. Construído
no ano de 1949 no governo de Ademário Vieira Dantas,
foi palco de muitos fatos políticos, culturais e recreativos
que marcaram aquele período.
Como disse Vinícius
Pereira “1(…)
Os coretos exerciam dupla função: recreativa, com apresentações
musicais; e políticas, através de discursos e pronunciamentos”.
O coreto de Colégio não é
um simples amontoado de tijolos, cimento e tinta. Não é um depósito
para usuário de drogas, prostituição e cagões, como se alegou de
forma impensada para sua demolição; mas memória. Memória de um
povo que nos últimos governos presenciaram seu patrimônio histórico
e cultural ser dilapidado pelo abandono e pela apropriação indevida
de particulares, políticos e afins como aconteceu com o Dique, parte
da Estação Ferroviária, Grande Hotel, a Pedra do meio e outros.
Poderia relacionar muitos
fatos que se passaram no coreto, mas escolhi apenas dois para
demonstrar como era no passado e como ele é útil no presente.
Vejamos:
-
No mandato do ex-prefeito João da Rocha Cruz (1977-1982), Porto Real do Colégio recebeu a passagem do Fogo Simbólico, ficando a pira na parte superior do coreto onde as autoridades municipais e os representantes do Fogo Simbólico acenderam a tocha e em seguida discursaram.Arquivo pessoal: Neusa Magalhães.
-
É preciso conservar o coreto
e restaurá-lo o quanto antes porque é do povo, tem História e
memória e porque está protegido pela Lei Orgânica do Município de
Porto Real do Colégio.
E esta é a proposta do
Ceculc: que o coreto seja um espaço para saraus, encontros,
apresentações musicais, atividades religiosas e outras ligadas ao
mundo cultural e artístico, como prevê os artigos 153 combinado com
o 154 da Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio.
E,
por último, que se mantenha o busto de Ademário Vieira Dantas,
inaugurado no ano de 1979 já
que esta praça também se encontra em reforma.
A Av. Ademário Vieira Dantas foi uma via importante de fluxo de
caminhões
que transportavam toda a mercadoria vindo das Alagoas,
indo para Sergipe através de balsas e de lá para muitas partes do
Nordeste. O
busto do ex-prefeito é a simbologia daquele período. Ele precisa
apenas de restauração. Só isso, nada mais que isso.
SEÇÃO
II
DA
CULTURA
Art.
152º - O Poder
Público Municipal manterá um Conselho de Preservação do
Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, órgão
colegiado com a participação de representantes de entidades da
sociedade civil, com a competência de adotar medidas para a defesa e
a valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município.
Art.
153º - O Poder
Público Municipal, promoverá programa de criação e utilização
de equipamentos e espaços culturais de formação de público, e de
estímulo à produção artística, assegurando ampla participação
da comunidade artístico cultural local na gestão e nas decisões
dos projetos e das atividades.
Art.
154º - O Poder
Público Municipal promoverá a preservação da memória municipal e
o apoio à cultura popular, garantindo-lhe o acesso aos recursos
necessários para a livre expressão da criatividade do povo.
Art.
155º - O Poder
Público Municipal estimulará o desenvolvimento das ciências, das
letras e das artes, incentivará a pesquisa e o ensino científico e
tecnológico, amparará a cultura e protegerá de modo especial os
documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico os
movimentos e as paisagens naturais notáveis.
Art.
156º - Lei
Complementar disporá sobre a proteção do patrimônio histórico,
artístico, cultural e paisagístico do povo de Porto Real do
Colégio, estabelecendo as condições de uso e de desfrute dos bens
que o integram, bem como instituindo mecanismos de controle quanto ao
tombamento, preservação e à guarda.
Art.
157º - Observado o
que dispuser a Legislação Federal e Estadual, serão punidos todos
os danos e ameaças ao patrimônio cultural da comunidade.
Ronaldo Pereira de Lima
Escritor e membro do
Ceculc
1PEREIRA,
Vinícius. Coreto: Origem, Apogeu e Decadência.
https://www.entreriosjornal.com.br/coluna-coretos-origem-apogeu-e-decadencia-970.
Acesso em 05 de julho de 2019,