17 de fev. de 2013

Escrever não é um dom – Conclusão


 Procurei, com base nas experiências de outros autores e minhas, demonstrar que a escrita literária ou técnica não é um privilégio de poucos ou que tenha uma ligação divina. Para concluir meu ponto de vista, transcreverei experiências próprias:
Antes de participar do prêmio literário Alina Paim, pedi a opinião da professora Dilma Marinho de Carvalho. Ela me aconselhou a melhorar os diálogos, os tempos verbais e sugeriu mudanças em várias partes do livro. Pediu que eu fizesse outra revisão. Disse ela: “Acho que você deve fazer outra revisão, pois há coisas q só o autor pode decidir mudar”.
Não retruquei. Enquanto seguia seus conselhos, percebi que no miolo do livro havia um capítulo deslocado. O que fiz? Sem dó ou piedade, eu o exclui com veemência. Continuei minha revisão, apagando parágrafos, escrevendo outros, substituindo palavras até o livro ficar pronto para o envio. O resultado foi a primeira colocação na categoria infanto-juvenil do citado prêmio.
O meu recente título, A menina das queimadas, foi revisto por mim várias e várias vezes até chegar ao ponto onde defini que estava pronto para publicação.
Então, enviei o livro para a revisão. A revisora ao concluir seu trabalho, disse: “Para deixar a leitura mais suave e formalizada, realizei a mudança de verbos como a gente tinha para tínhamos, sem comprometer o sentido do texto”.
A revisora seguiu sugerindo outras mudanças. Ela sugeriu a mudança da frase “Viver para dentro de casa” por “viver dentro de casa”. Eu recusei a sugestão dela. Querem saber por quê? Porque se a preposição para fosse excluída da frase tiraria o brilho da ideia e a mensagem nela contida. Por que fiz isso? Porque nem sempre as regras devem prevalecer sobre a mensagem do texto. Para isso, é necessário conhecê-las.
Para os espirituais, concluo: deixe a sua mente livre para a criação, mas conheçam todas as técnicas que a escrita criativa exige.

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15 de fev. de 2013

Gênero literário: o conto


1Porque cada conto traz um compromisso selado com sua origem: a da estória. E com o modo de se contar a estória: é uma forma breve. E com o modo pelo qual se constrói este seu jeito de ser, economizando meios narrativos, mediante contração de impulsos, condensação de recursos, tensão das fibras do narrar”. (GOTLIB, 2006:82).
Escrever sobre o conto não é nada fácil, pois, há quem ache que ele se inicia com os mitos e tornou-se flexível a ponto de ser confundido com outros gêneros literários, como a crônica, por exemplo. Procurarei ser mais claro possível e objetivo, pois, não pretendo me alongar em um assunto que confunde até especialistas.
Contar, verbo que indica ação, não se resume ao ator de narrar, nem de descrever; mas inventar. Por isso, não se compromete com o evento real de uma ação porque a ficção é o que importa, o valor artístico e criativo do autor. Para Gotlib (2010:12) “o conto, no entanto, não se refere só ao acontecido. Não tem compromisso com o evento real. Nele, realidade e ficção não têm limites. Um relato, copia-se; um conto, inventa-se, afirma Raúl Castagnino”.
O conto é uma redação ficcional. Como tal, segue o modelo clássico contendo o início (a apresentação), o meio (complicação, evolução e clímax) e o fim (solução ou desfecho). Para escrevê-lo, deixe a sua imaginação fruir e não a impeça. Depois, aplique os conhecimentos técnicos, i. é, a clareza, a concisão e a coerência para que a sua história possa se amoldar as características desse texto literário.
Escrita a história, aplicado os conhecimentos técnicos, é hora de escolher um título adequado, sutil que atraia a atenção do leitor. Pensando em tudo que foi escrito, deixo alguns links contendo dicas úteis para a criação de um bom conto: Estrutura do conto; Característica gerais do conto; Teses sobre o conto; O que é o conto.
1 GOTLIB, Nádia Batella. Teoria do conto. São Paulo: Ática, 2006. - (princípios; 2).
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3 de fev. de 2013

Gêneros Literários

A palavra “gênero”, no contexto literário, possui um significado amplo e diverso. Os próprios teóricos que o digam, pois, há entre eles controvérsia quanto a classificação dos gêneros.

Mesmo diante dessas controvérsias, eles classificam os gêneros literários em: Lírico (poético), Dramático (teatro) e Épico (narrativo).
Para [1]Coelho o conceito de gênero literário se define assim:
Gênero (ou forma geradora) é a expressão estética de determinada experiência humana de caráter universal; a vivência lírica (o eu mergulhado em suas próprias emoções), cuja expressão essencial é a poesia; a vivência épica (o eu em relação com o outro, com o mundo social), cuja expressão natural é a prosa, a ficção; e a vivência dramática (o eu entregue ao espetáculo da vida, no qual ele próprio é personagem), cuja expressão básica é o diálogo, a representação, isto é, o teatro. (Coelho, 2000:163)
A definição de Coelho e as classificações dos gêneros textuais não serão estendidas aqui, pois, abordarei somente os gêneros literários mais comuns nos editais e regulamentos literários. Então, iniciaremos falando sobre a crônica, a que gênero pertence e sua utilidade social.

A crônica se enquadra no gênero narrativo. Etimologicamente está ligada ao tempo, isto é, ao cotidiano.

Elas são comumente encontradas nos jornais, revistas, blogs e sites. Seus objetivos são o entretenimento e a reflexão sobre determinado assunto. Por ser flexível, muitas vezes é confundida com o conto, memórias e outras formas textuais.

Para que a crônica não possa ser confundida com outras formas de textos narrativos, transcrevo as suas características citando [2]Alves, que diz:
1) Apresentação de um fato qualquer, colhido do noticiário do jornal ou do cotidiano;
2) Visão pessoal do cronista (subjetiva, mais abrangente, muito além do fato, produção curta, apessada);
3) Linguagem descompromissada, coloquial, muito próximo do leitor;
4) Diz coisas sérias, por meio de uma aparente conversa fiada;
5) Explora o humor, faz poesia de coisa banal.

E para que uma crônica se torne literária, é necessário que o cronista se utilize dos recursos da língua, ou seja, use as figuras de linguagem.

No próximo, falaremos sobre o conto.

[1] COELHO, Nelly Novaes. Literatura infantil: teoria, análise, didática. 1ª Ed. – São Paulo: Moderna, 2000.
[2] ALVES, Clair. A arte de escrever bem. 4ª Ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.











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23 de jan. de 2013

Diferença entre edital e regulamento literário


O edital é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.


O Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto aquele pertence aos Atos Gerais do Direito Administrativo, este não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas físicas ou jurídicas.

Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.

As primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade, pois, trata-se de uma redação oficial. Além disso, destaca a origem dos recursos que devem está previsto em lei orçamentário. Só como exemplo (muitos são os editais), citarei um trecho do Concurso Público Literatura para Todos, promovido pela Secad/MEC que diz” (…) no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (...)”.

Note que o edital usou a expressão “uso de suas atribuições”, referindo-se ao poder que a lei mencionada outorgou ao secretário da Secad para promover aquele concurso. Existem outros que, além de seguir as regras mencionadas, exigem que sejam feitos projetos; como é o caso da Funarte (Fundação Nacional de Artes) que oferece bolsas para criação literária. Nestes, os inscritos são denominados de proponentes e os projetos devem conter apresentação, objetivos, justificativas, cronograma etc.

Já o regulamento, elaborado por pessoa física ou jurídica, não se submete ao rigor das Leis por ser financiado por particulares. É o caso da Editora Saraiva que criou o selo Prêmio Benvirá de Literatura de Ficção. Seu regulamento não precisa ser publicado em um diário oficial, não necessita justificar o financiamento da premiação. Precisa apenas que seja publicado nos meios de comunicação, nas redes sociais e outros sites de interesse cultural. Assim como ela, muitas empresas particulares tem incentivado os autores de todo o país promovendo esse tipo de certame. É claro que essas iniciativas tem incentivo do governo, pois, o dinheiro do financiamento é deduzido do Imposto de Renda através da Lei Rouanet.

Antes de o candidato optar por um ou outro, faz-se necessário ler criteriosamente o que neles está escrito para evitar aborrecimentos, constrangimentos. E ter em mente que o edital literário para ser publicado deve está previsto em lei, enquanto o regulamento dispensa os trâmites dela.

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